Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que agrava as penas relacionadas ao tráfico de crack. O PLS 137/2014 altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) aumentando em um terço a pena para o tráfico se a droga em questão for o crack.
Atualmente, a lei prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1500 dias-multa para quem fabricar, adquirir, vender, transportar, guardar ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Com a mudança proposta pelo senador, a pena aumenta em um terço.
Ciro Nogueira argumenta que o aumento do consumo e os efeitos devastadores da droga são os principais motivos que o levaram a apresentar o projeto.
"Ele [o crack] causa dependência já no primeiro uso e acarreta estragos físicos e mentais iguais ou piores do que os produzidos pela cocaína. Estima-se que, em todo o país, o número de viciados chegue a mais de um milhão", ressalta.
Ciro Nogueira acrescenta que o uso do crack também leva ao aumento de homicídios, roubos e sequestros nas grandes cidades, “sendo necessário tratar com mais rigor os traficantes dessa substância tão maléfica”.
"Acreditamos que somente com uma reprimenda mais rigorosa é que a lei poderá efetivamente exercer a prevenção geral do delito, o que certamente terá como reflexo a diminuição dos crimes patrimoniais e contra as pessoas praticados pelos dependentes dessa droga", afirma o senador.
Fonte:Agência Senado
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