Cidade proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Foi promulgada na tarde desta segunda-feira a Lei 6.377/2014, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Cascavel. Obedecendo a exigência legal de fazer a promulgação, o presidente da Câmara Municipal, Marcio Pacheco (PPL), assinou a lei na presença dos vereadores proponentes, Claudio Gaiteiro (PSL), Fernando Winter (PTN), Luiz Frare (PDT) e Nei Haveroth (PSL) e também do primeiro-secretário da Mesa Diretora, Gugu Bueno (PR). A lei entrará em vigor em setembro, 60 dias após a publicação em "Diário Oficial", o que está previsto à próxima quarta-feira (16). 

Em nome dos demais autores da proposta, Haveroth defendeu a legitimidade da proibição, apesar da clara contrariedade do Poder Executivo em implementá-la diante do veto também da recusa em sancioná-la do prefeito, Edgar Bueno (PDT), quando o veto foi derrubado na Casa. "Essa lei vem em benefício da coletividade", afirma Haveroth. 

Entre os argumentos do Executivo para vetar a proibição estão a dificuldade na fiscalização e a inconstitucionalidade pois o Município não pode atribuir responsabilidades à PM (Polícia Militar), o que configuraria invasão de competência, conforme posicionamento do departamento jurídico da prefeitura. Entendimento que também foi rebatido por Haveroth. "A fiscalização continuará sendo de responsabilidade do Município em parceria com a Polícia Militar. Não há complicações nesse sentido e entendemos que o Município tem o dever e autoridade para isso", disse Haveroth. 

O presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL), embora não tendo assinado a lei, disse concordar com a proposição dos colegas e acreditar que será uma lei benéfica à população cascavelense. "Ela trará benefícios à população embora uma parcela acredite que ela trará o cerceamento da liberdade. Quando há uma reunião de várias pessoas pode há haver excessos e todo excesso é prejudicial. Os eventuais prejuízos individuais são menor prejudiciais que os benefícios coletivos", avalia Marcio Pacheco. 

Detalhes da lei 

A lei 6.377/2014 define como locais públicos, onde será proibido beber: praças públicas; parques públicos; ruas e avenidas; passeio público; ciclovias; no entorno dos espaços esportivos públicos, como campos de futebol; ginásios de esportes; canteiros centrais das Avenidas Brasil, Tancredo Neves, Assunção, Barão do Rio Branco, e outros em avenidas no Município; pontes e viadutos e demais espaços públicos a ser definido em regulamento próprio baixado pelo Poder Executivo Municipal. 

A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos desde que haja autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pela prefeitura. A regra também poupa entorno dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento nos limites determinados pelo Poder Público e desde que a bebida seja comprada no estabelecimento. Caberá ao Executivo estabelecer as sanções administrativas e os valores das multas a serem aplicadas ao cidadão que for flagrado infringindo a lei. 


Fonte:http://www.bonde.com.br/

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