TJSC condena multinacional por vender cerveja "sem álcool" com álcool na composição.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou por unanimidade a Ambev a pagar R$ 1 milhão por ter comercializado no Estado cerveja Kronenbier que, embora fosse vendida como “sem álcool”, trazia álcool na composição, na medida de 0,3g/100g. A presença da substância foi comprovada em testes de laboratório.


O valor da indenização será revertido para Reconstituição de Bens

Lesados e deve ser usado na implementação de medidas em favor dos consumidores em Santa Catarina.

Em sua defesa, a multinacional usou decreto de 1997, que classifica como bebida sem álcool aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, defendeu que o decreto não pode se sobrepor ao que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado citou riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam sem imaginar as possíveis consequências. Pessoas alérgicas, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação foram lembrados pelo desembargador.

A empresa ainda pode recorrer da decisão do TJSC.

Fonte:O sol diário

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